Decreto Municipal N° 011/2021
Casserengue seguirá as determinações do Decreto Estadual e
Medida Provisória que determina feriados.
O prefeito de Casserengue, Van de Galega, assinou no dia de
ontem (26) o Novo Decreto Municipal 011/2021 que irá seguir as determinações do
Decreto Estadual nº 41.120 publicado no Diário Oficial do Estado Paraíba.
Na tarde de ontem, em reunião com o comitê temporário de
enfrentamento ao novo coronavírus (covid-19), composto por representantes do
poder público e da sociedade civil, ficou decidido que o município de
Casserengue encontra-se em bandeira laranja, e por conseguinte as medidas
determinadas pelo decreto serão cumpridas. O decreto do Estado disciplina o
funcionamento de atividades entre os dias 27 de março e 4 de abril, nos
municípios classificados com bandeiras vermelha e laranja pelo Plano Novo
Normal.
Nesse sentido, o Governo Municipal decidiu seguir o feriado
de cinco dias, excepcionalmente por força da MP nº 295 e do Decreto nº 41.120
de 26 de março de 2021, em razão da pandemia da COVID-19.
Como funciona?
As lotéricas, correspondentes bancários e postos bancários
Poderão funcionar no período de 27 de março a 01 de abril,
observando todas as normas sanitárias vigentes, sobretudo o uso de máscara,
higienização das mãos e o distanciamento social em suas dependências e filas de
acesso ainda que nas imediações, ficando suspenso o atendimento nos dias 02, 03
e 04 de abril de 2021.
Supermercados e Similares
Os supermercados, mercados, kitandas, açougues, peixarias,
padarias somente poderão funcionar até as 19:00 horas.
Missas e Cultos
As missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais também
serão suspensos no período, ficando asseguradas as atividades de preparação,
gravação e transmissão das celebrações, bem como as ações de assistência social
e espiritual, atendendo as recomendações sanitárias.
Restaurantes, bares e lanchonetes
Restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos
congêneres somente poderão funcionar até 21:30h, exclusivamente por meio de
entrega em domicílio (delivery), vedando-se a aglomeração de pessoas.
Serviços essenciais
Dentre os serviços considerados essenciais e que poderão
funcionar ao longo dos próximos dias estão supermercados, feiras livres,
açougues, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis,
ficando vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local.
Os restaurantes, bares e lanchonetes só poderão funcionar
até às 21h30 por meio de entrega em domicílio e retirada de mercadoria. Já os
campos de futebol público e privados, ginásios e academias ficarão fechados.
Repartições públicas
As atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas
ao Poder Executivo Estadual e Municipal ficarão suspensas no período de
vigência do decreto, as normas do decreto não se aplicam as unidades de saúde,
os serviços de assistência social, além de outras atividades definidas como
essenciais ou com funcionamento legalmente permitido.
Uso de máscara
Permanece obrigatória a utilização das máscaras nos espaços
de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias
públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos
veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos
públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de
veículos a exigência do item.
Por Assessoria de Comunicação.
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